Olá! Como colocado no título deste texto eu pretendo responder da maneira mais objetiva e direta possível se é possível ter uma espada dentro da lei (Lei do Brasil, de onde eu escrevo).
Base Legal
A base da lei no Brasil é a Constituição Federal que diz:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” – Artigo 5º Parágrafo II.
Em outras palavras: para algo ser proibido, deve ser antes escrito na lei. Ponto.
No Brasil o Governo Federal é o único ao qual compete proibir ou restringir armamentos dentro do território nacional (Artigo 84) e sendo assim ele o faz através de uma lista conhecida como: “R-105”. Não vou me alongar mais nisso, digo apenas que quem criou o R-105 foi Getúlio Vargas, logo após ele ter ganho a guerra civil travada contra os paulistas (Revolução Constitucional de 32) e o objetivo é impedir que o Povo se arme e revolte-se contra a União.
Respondendo a Questão
Seja como for, o atual R-105 responde através do Decreto 10.030/2019 e nele NÃO HÁ restrições com relação a armas brancas ou espadas. Em resumo, respondendo a pergunta do título: você PODE ter a sua espada sim, dentro da lei, pois se não está descrita no R-105, automaticamente está permitido!
Compre a sua espada e seja feliz com ela!
Caso se interesse, eu fiz um vídeo sobre o tema mencionado aqui no blog, o áudio está em português do Brasil:
Fontes:
Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Atual R-105 (Decreto 10.030/2019): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm
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